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12/05/2022 08:49:06

Motivos para a Justiça autorizar tratamentos à base de canabidi


Motivos para a Justiça autorizar tratamentos à base de canabidi

Cannabis sativa (Foto: Getty Images)
Cannabis sativa (Foto: Getty Images)

É cada vez mais frequente vermos casos em que pessoas conseguem utilizar medicamentos à base de canabidiol para tratamento somente após recorrer à Justiça. Conhecido também como CBD, o canabidiol é um dos componentes químicos extraído da planta Cannabis sativa, a maconha, e que tem benefícios terapêuticos já comprovados pela ciência.

No Brasil existem 15 produtos medicinais nessa categoria –cinco à base de extratos de Cannabis sativa e dez do fitofármaco canabidiol— autorizados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e que são indicados para tratar e abrandar sintomas de doenças e condições como epilepsia, Parkinson, Alzheimer, esclerose múltipla e autismo

Mas mesmo sem o registro da agência reguladora, em alguns casos, não pode haver impedimento no fornecimento de medicamento, nem mesmo pelos planos de saúde com a alegação de que o fármaco não está no rol de coberturas da ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar). E é aí que a Justiça entra.

Em fevereiro deste ano, por exemplo, a 6ª Vara Cível de Santo André, em São Paulo, determinou que um convênio custeasse o medicamento canabidiol 6000 mg, conforme prescrição médica, para o tratamento de uma paciente diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

“A documentação carreada ao processo consubstancia a probabilidade do direito da parte autora, tendo em vista a existência de diagnóstico de doença grave e a necessidade do tratamento postulado”, diz um trecho da decisão.

“Ademais, mediante cognição sumária, a "priori" a conduta da ré se revela abusiva, pois não pode negar a cobertura de tratamento de doença não excluída, com base em ausência de atendimento às diretrizes de utilização, diante de relatório médico que aponta a necessidade do tratamento. O princípio de dano é evidente, pois a doença é grave e a falta de tratamento e medicação prescritos podem agravá-la e inviabilizar a melhoria da qualidade de vida da paciente", continua o texto.

Nesse caso, o descumprimento da ordem judicial acarretaria para o plano de saúde uma “multa moratória diária” de R$ 1 mil até o efetivo cumprimento, ou até totalizar R$ 60 mil.

A advogada e especialista na área da saúde Fernanda Zucare é favorável a decisões como esta. "Entendemos que esse tipo de medicamento pode melhorar a qualidade de vida do paciente, e isso é uma obrigação do Estado e do próprio plano de saúde. Todos têm o direito à vida, à saúde e a ter o melhor tratamento", disse ela ao Yahoo.

Para entrar com uma ação judicial e obter autorização para o tratamento médico com fármaco à base de canabidiol, tanto pelo plano de saúde quanto pelo SUS (Sistema Único de Saúde), é preciso apresentar alguns documentos como prescrição e laudo médico. Zucare afirma que geralmente o processo é analisado com urgência, uma vez que os pacientes não podem esperar.

Com relação ao fornecimento do remédio com registro na Anvisa, é dever do Estado fazê-lo. No entanto, em casos em que há demora do órgão em analisar o pedido, a liberação passa a ser autorizada desde que preenchidos três requisitos:

  • Existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);

  • Existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior;

  • Inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

Em busca da evolução

Para Alessandra Nascimento Mourão, professora da FGV Direito SP, é preciso primeiro separar a planta que é utilizada para fins recreativos da planta que tem efeitos terapêuticos. Só assim, acredita ela, chegaremos em um estágio avançado no que diz respeito ao seu uso medicinal.

Também em entrevista ao Yahoo, ela afirmou que misturar as duas coisas "nos deixa atrás da evolução". Além disso, defendeu uma regulamentação mais ampla, como consta no projeto de lei (PL) 399/15, de autoria do deputado federal Fábio Mitidieri (PSD-SE), o qual prevê que o plantio da Cannabis sativa seja regularizado para fins medicinais e industriais. A pauta está travada na Câmara dos Deputados.

Segundo a docente, a aprovação da proposta poderia desafogar o Judiciário. "Hoje, há uma série de medidas sendo ajuizadas no Poder Judiciário e atravancando cada vez mais o uso por falta de regulamentação.”

Sobre o papel da Anvisa, Alessandra considera que tem feito sua parte dentro do que a legislação federal permite, mas não é o suficiente. "Quanto mais conhecemos sobre essa planta, mais entendemos seus benefícios medicinais e mais estaremos no campo da ciência e da certeza, e menos do preconceito e achismo."

Ela pontua ainda que os cientistas estão cada vez mais entusiasmados com todas as possibilidades da planta porque qualquer elemento existente na natureza e que tem efeitos terapêuticos precisa ser estudado, testado e colocado em benefício da humanidade.

https://br.noticias.yahoo.com/motivos-para-a-justica-autorizar-tratamentos-a-base-de-canabidiol-080010015.html



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