O tema foi abordado durante reunião do Conselho Tributário e Serviços (CTS) da Associação Comercial de São Paulo

As decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) têm gerado debates e divergências envolvendo principalmente a apropriação de créditos tributários no setor de varejo. Em meio à transição da reforma tributária do consumo, a análise detalhada da contabilidade fiscal e a busca por créditos retroativos dos últimos cinco anos tornaram-se importantes para empresas, contadores e advogados do setor.
Entre os temas mais controversos envolvendo o varejo, que dividem o tribunal administrativo, frequentemente decididos por voto de qualidade ou maioria apertada, estão a conceituação de insumos, o creditamento de fretes, taxas de cartão de crédito, bonificações, descontos e a aplicação de créditos temporários.
Esse panorama técnico, associado aos principais julgados do tribunal administrativo, foi o tema da reunião do Conselho Tributário e Serviços (CTS) da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), realizada nesta sexta-feira, 25/09, e que contou com a participação de Sabrina Coutinho Barbosa, advogada, conselheira e vice-presidente da Terceira Seção de Julgamentos do Carf.
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Durante a palestra, a advogada destacou que o varejo enfrenta desafios específicos no tribunal administrativo devido à complexidade dos novos modelos de negócios, como o comércio online, que mistura revenda física, virtual, prestação de serviços e produção.
"A gente tem a revenda pura e simples, a revenda acumulada com a prestação de serviço, a revenda acumulada com a industrialização. E, hoje, começamos a receber discussões sobre um novo modelo de negócios, que mistura revenda online com tudo isso”, explicou.
De acordo com ela, as maiores discussões giram em torno do que caracteriza revenda, produção ou prestação de serviços para fins de creditamento de Pis/Cofins. Outros pontos de atrito incluem o frete e a armazenagem, as bonificações, os descontos e a necessidade de apresentação de provas robustas para evitar a glosa de créditos.
Para ilustrar o cenário, ela citou julgamentos de redes varejistas, como a Ricardo Eletro, que teve o crédito sobre despesas de publicidade e propaganda negado devido à ausência de provas. O caso envolve uma discussão tributária clássica sobre a possibilidade de o setor varejista aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre despesas com publicidade e propaganda, sob a alegação de que gastos com marketing e publicidade configuram custos essenciais à atividade de revenda, gerando direito ao creditamento nas contribuições não cumulativas.
A disputa sobre o frete entre estabelecimentos também foi exemplificada com o caso do supermercado Bompreço, no qual o aproveitamento do crédito foi negado pela maioria do colegiado. A decisão, segundo ela, reforçou a necessidade de rigor na análise de provas, comparando inclusive a dinâmica de frete de matéria-prima em operações industriais para avaliar se a transferência atende de fato à atividade de revenda.
A fundamental legal para o reconhecimento dos créditos, lembrou a especialista, está nas Leis 10.833 e 10.637, e na Instrução Normativa 2.121/2022), aliada à análise de registros contábeis e escrituração. Glosas, de acordo com ela, costumam ser mantidas por falta de previsão legal ou insuficiência de provas.
A conselheira do Carf também alertou para os impactos da Súmula 231, que condiciona o aproveitamento de créditos temporários à retificação da DCTF e da Cofins. “Essa exigência é aplicada de forma rígida pela maioria dos conselheiros fazendários, embora a retificação desses documentos seja algo raro de se observar na prática das empresas”, afirmou.
Para a palestrante, com as mudanças trazidas pela reforma tributária, os contribuintes têm um horizonte de cinco anos para apurar e reivindicar créditos tributários retroativos, daí a importância de análises detalhadas da contabilidade e das normas fiscais para o planejamento das empresas. A reunião foi coordenada por Mirian Lavocat e Humberto Gouvea.